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COLEGIADO DE CONTADORES E CONTROLADORES INTERNOS DA ACAMOSC PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO COLEGIADO Art. 1º O Colegiado de Contadores e Controladores Internos da ACAMOSC, órgão vinculado a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento. Art. 2º O Colegiado tem por objetivo orientar, planejar e padronizar as ações da contabilidade pública na microrregião da ACAMOSC. Parágrafo Único – é vedado ao Colegiado tratar de assuntos político-partidários. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º O Colegiado será constituído pelos Contadores e Controladores Internos dos das Câmaras Municipais. Parágrafo Único – A substituição de membro dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal que oficializará o Colegiado. Art. 4º O Colegiado será administrado por uma diretoria composta de: - Coordenador Geral - Vice-Coordenador - Secretário Geral - 1º Secretário § 1º A Diretoria será eleita pelos membros do Colegiado, com um mandato de um ano, podendo ser reeleita por mais um período. § 2º Ocorrendo vaga na Diretoria, a eleição para preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do Colegiado, cujo eleito completará o mandato. § 3º A eleição da Diretoria acontecerá sempre na primeira quinzena de fevereiro de cada ano. § 4º O mandato dos membros do Colegiado e da Diretoria será exercido gratuitamente e suas funções consideradas prestação de serviços relevantes a ACAMOSC. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Seção I Do Colegiado Art. 5º Compete ao Colegiado: I – Estudar e propor às Câmaras Legislativas Municipais filiadas a ACAMOSC, medidas técnicas e administrativas em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados, que visem o cumprimento da aplicação da legislação vigente, a legalidade dos atos e a fiscalização do Poder Público; II – Orientar as Câmaras Legislativas Municipais na implantação do disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal em todas as esferas governamentais; III – Propor medidas que visem à melhoria das ações legislativas, priorizando ações preventivas; IV – Estimular e desenvolver ações de educação e informação visando à transparência das ações no serviço público; V – Gestionar para o cumprimento dos acordos e convênios; VI – Colaborar com as Câmaras Legislativas Municipais buscando a uniformização e padronização de procedimentos; VII – Estimular a criação de um sist
LEANI KOCH
Presidente
GELSON LUIZ SECCHI
Vice-Presidente